FALTA DE TANSPARÊNCIA
Como a Cãmara da Mealhada não cumpre as regras de transparência a que é obrigada no que diz respeito aos fundos que recebe do acordo com a Sociedade da Água de Luso , aqui trancrevo a respectiva lei.
Diz a dita Lei nº 73 , de 03 de Setembro de 2013 :
Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais
Artº 7º Principio da Transparência
1-A actividade financeira das autarquias locais está sujeita ao principio da transparência que se traduz num dever de informação mutuo entre estas e o Estado, bem como no dever de divulgar aos cidadãos, de forma acessivel e rigorosa, a informação sobre a sua situação financeira.
2-O principio da transparência aplica-se igualmente á informação financeira respeitante às entidades participadas por autarquias locais e entidades intermunicipais que integram o sector local , bem como as concessões municipais e parcerias publico-privadas.
Concretamente o municipe do concelho não sabe quanto recebe a Câmara da Sociedade da Água do Luso da comparticipação anual por cada litro de água do Luso vendido por aquela empresa, na sequência do contrato assinado entre a autarquia e aquela sociedade. Não se sabe excatamente o produto recebido nem o que é feito a essa verba , ainda que possamos calcular que estarão em jogo cerca de cinco milhões euros através dos vários anos de duração do acordo. Por uma questão de credibilidade e confiança entre a politica e o cidadão seria bom que a autarquia usasse da clareza e transparência que determina a lei , acabando com o secretismo que parece existir na divulgação destes dados e com eventuais dúvidas que se colaquem aos cidadãos interessados, sobre a quantia e destino destes fundos.Para além de cumprir com rigor o que estipula a Lei nº 73 , de 03 de Setembro de 2013, como lhe compete.